A trajetória do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba (IPMP) teve início em outubro de 1991, com a promulgação das Leis Municipais nº 1.350 e nº 1.351. Essas normas instituíram o Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Parnaíba, criando uma estrutura administrativa própria voltada à gestão dos benefícios previdenciários.
Desde a sua origem, o IPMP foi concebido para assegurar aos segurados os meios indispensáveis de manutenção e proteção social, fundamentado nos princípios da legalidade, da solidariedade e do bem-estar dos servidores públicos municipais.
Em dezembro de 2005, por meio da Lei nº 2.192, o Instituto foi reestruturado, consolidando-se como uma autarquia com autonomia administrativa e financeira.
Esse marco estabeleceu critérios técnicos para a organização do regime e para a preservação do equilíbrio atuarial, com a devida proteção dos recursos previdenciários.
Em conformidade com a Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o Município de Parnaíba atualizou sua legislação por meio da Lei Complementar nº 068, de 29 de junho de 2022, alinhando o IPMP às normas nacionais aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Atualmente, o IPMP consolida sua atuação como o principal instrumento de proteção previdenciária do Município, pautando-se pela transparência, integridade administrativa e responsabilidade fiscal.
A missão institucional do IPMP vai além da execução administrativa, consistindo na garantia de um sistema previdenciário seguro, eficiente e juridicamente consistente, capaz de assegurar proteção social e dignidade aos segurados e seus dependentes, no presente e no futuro.
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